Este Código de conduta tem como objetivo principal orientar os colaboradores e prestadores de serviços o exercício de suas atribuições, de forma a garantir a lisura e a integridade nos processos da Nova no relacionamento com clientes, fornecedores, comunidade, órgãos governamentais e sócios.
A observância e cumprimento das orientações firmadas neste Código de Conduta é aplicável a todos os colaboradores e prestadores de serviços da Nova, sendo esperada que a sua conduta esteja em conformidade com este Código.
Integridade – Honrar compromissos agindo com transparência e honestidade.
Ética – Praticar o bem. Respeitar a dignidade das pessoas.
Riqueza – Gerar bens e serviços para o bem-estar e a prosperidade dos clientes, acionistas, colaboradores, prestadores de serviços, fornecedores e sociedade.
Responsabilidade Social – Atuar em consonância com os paradigmas da sustentabilidade, considerando as influências e consequências sociais, econômicas, culturais, tecnológicas e ambientais.
Cliente: Foco de nossa atuação
• Buscar a satisfação em relação aos serviços prestados através de um atendimento cortês e eficaz.
• Prestar-lhe informações de forma clara, rápida e precisa, com igualdade de tratamento, não oferecendo tratamento preferencial por interesses ou sentimentos pessoais.
• Atender às suas solicitações, fornecendo-lhe respostas, ainda que negativas, esclarecendo as questões relativas à impossibilidade do atendimento, de maneira adequada e nos prazos esperados.
• Zelar pela qualidade e confidencialidade das informações solicitadas pelos clientes e recebidas deles.
• Respeitar as normas e políticas internas dos clientes no exercício de suas atividades e dentro de suas instalações físicas.
Relação e interação com fornecedores e parceiros
• A relação entre a Empresa e seus fornecedores deve ser harmoniosa e transparente, de forma a garantir qualidade e confiabilidade nos serviços/produtos contratados.
Colaboradores
• Atitudes discriminatórias devem ser combatidas, sejam elas provenientes de diferenças de raça, cor, nacionalidade, religião, sexo, idade, estado civil, orientação sexual, deficiência física ou posição social.
• Promover um ambiente de trabalho sadio e harmonioso, visando a valorização do ser humano e o seu bem-estar pessoal, em que haja confiança, respeito.
• Não é permitido utilizar-se ou apoiar-se de trabalho infantil para execução de atividades pertinentes ou não à organização.
• Não é permitido a utilização de punição corporal, coesão psicológica, física, ou abuso verbal.
• Não devem se envolver ou utilizar-se de trabalho forçado, caso haja algum tipo de indução à execução de sua atividade utilize dos nossos canais para denúncia.
• A liberdade de associação e o direito a negociação coletiva é um direito do colaborador, a Nova respeita o seu direito de se associar e/ou negociar junto a sindicatos da classe em busca de melhorias.
• A Nova assegura que os salários pagos aos seus colaboradores satisfazem o padrão mínimo aplicado na região, praticando ainda o sistema de reconhecimento e recompensa de acordo com critérios pré-definidos.
• Não é permitido a venda de qualquer produto ou serviço. E também promover empréstimo de dinheiro dentro da empresa.
• A imagem do colaborador reflete a imagem da empresa e vice-versa. É fundamental que você a preserve, usando roupas limpas e adequadas ao seu ambiente de trabalho, cuidando da sua aparência e higiene pessoal.
• Os assuntos e informações pertinentes ao seu trabalho e à Nova não devem ser divulgados a pessoas ou entidades estranhas.
• Zelar para que as relações hierárquicas sejam as mais saudáveis possíveis, norteadas pelo respeito mútuo entre os colaboradores.
• As iniciativas dos colaboradores, sejam em forma de sugestões ou críticas, com vista a produzir melhores resultados à Empresa, devem ser encorajadas, assim como o bom desempenho que resulte em benefícios concretos deve ser recompensado.
• Aqueles que ocupam posição de liderança dentro da Organização devem dedicar especial atenção à sua conduta e adotar uma postura ética exemplar que inspire confiança, de forma a ser seguida pelos demais colaboradores.
Prestadores de Serviços
• Atitudes discriminatórias devem ser combatidas, sejam elas provenientes de diferenças de raça, cor, nacionalidade, religião, sexo, idade, estado civil, orientação sexual, deficiência física ou posição social.
• Agir com honestidade e transparência em todas as atividades e comunicações.
• Cumprir todas as obrigações e compromissos com diligência e pontualidade.
• Buscar continuamente aprimorar suas habilidades e conhecimentos para oferecer um serviço de qualidade.
• Promover um ambiente de trabalho sadio e harmonioso, visando a valorização do ser humano e o seu bem-estar pessoal, em que haja confiança, respeito.
• Não é permitido utilizar-se ou apoiar-se de trabalho infantil para execução de atividades pertinentes ou não à organização.
• Não é permitido a utilização de punição corporal, coesão psicológica, física, ou abuso verbal.
• Não devem se envolver ou utilizar-se de trabalho forçado, caso haja algum tipo de indução à execução de sua atividade utilize dos nossos canais para denúncia.
• Não é permitido a venda de qualquer produto ou serviço. E também promover empréstimo de dinheiro dentro da empresa.
• Os assuntos e informações pertinentes ao seu trabalho e à Nova não devem ser divulgados a pessoas ou entidades estranhas.
Sócios
• Comunicação precisa, transparente e oportuna de informações.
Meio Ambiente e Segurança
• Ter a consciência de que o meio ambiente é fonte de suprimento vital e cada colaborador deve se comprometer em sua conservação, defesa e valorização.
• Utilizar-se de práticas de segurança para promover um ambiente de trabalho seguro e saudável.
• Utilizar critérios de avaliação de impacto ambiental e perigos e riscos nas atividades desenvolvidas pela Empresa, bem como promover as devidas compensações originadas por essas atividades.
• Otimizar o uso de materiais e equipamentos recicláveis e/ou reutilizáveis.
Órgãos Públicos
• Atender, sempre que razoáveis e fundamentadas no bem comum, às solicitações do poder público, seus agentes reguladores e fiscalizadores, sindicatos, entidades de classe e organizações não governamentais, com presteza, rapidez e transparência.
• Adotar elevados padrões de honestidade e integridade em todos os contatos com administradores e funcionários do setor público, evitando sempre que nossa conduta possa parecer imprópria.
• Não manifestar publicamente opinião sobre atos ou atitudes de funcionários públicos ou fazer comentários de natureza política que possam refletir negativamente na imagem da Empresa.
• Ao defender os interesses da Empresa, agir com fundamento nos nossos padrões de atuação, observando sempre os mais elevados princípios éticos e o respeito às leis e normas vigentes.
• Não fazer uso de cargo, função, posição ou influência com a finalidade de obter qualquer favorecimento para si ou para outrem.
• Não devem ser aceitos ou oferecidos presentes ou gratificações, ainda que sob a forma de tratamento preferencial de ou para clientes, fornecedores ou qualquer outra pessoa ou entidade ligada aos negócios da Empresa, que possam vir a resultar em algum tipo de obtenção de vantagem pessoal ou para terceiros, em detrimento dos interesses da Nova (exceto brindes de cunho promocional que tenha logomarcas de empresas);
• Não fazer indicações a clientes, de prestadores de serviço ou fornecedores, ou de empresas que mesmo indiretamente possam estar relacionadas aos negócios da Nova, para obter vantagens pessoais, como, por exemplo, atendimento diferenciado, descontos em produtos e serviços ou comissões.
• Não é permitida a realização de atividades profissionais particulares durante a jornada de trabalho.
• As manifestações e declarações em nome da Nova só deverão acontecer quando devidamente autorizadas e por pessoal habilitado para tanto.
• É terminantemente proibida a utilização, para fins particulares ou repasse a terceiros, de tecnologias, metodologias, know-how e outras informações de propriedade ou de direito da Nova, assim como sua divulgação sem prévio aviso.
• Não é aceitável a utilização de equipamentos e recursos da Empresa para realização de atividades particulares, salvo se autorizado pela área competente.
No ambiente de trabalho, a integridade e a ética são pilares fundamentais para a manutenção de um ambiente saudável, produtivo e confiável. Este tópico visa orientar todos os colaboradores e prestadores de serviços sobre as práticas éticas relacionadas à divulgação de informações e ao uso de identidades fictícias para a obtenção de informações pessoais.
Divulgação de Fake News
Fake news refere-se à disseminação deliberada de informações falsas ou enganosas, muitas vezes com o objetivo de manipular opiniões ou causar desinformação.
Política
• Verdade e Transparência: Todos os colaboradores e prestadores de serviços devem comprometer-se com a verdade e a precisão das informações divulgadas.
• Verificação de Fontes: Antes de compartilhar qualquer informação, é essencial verificar a autenticidade e a credibilidade das fontes.
• Responsabilidade: A divulgação intencional de fake news é uma violação grave da ética e pode resultar em medidas disciplinares severas, incluindo a rescisão do contrato de trabalho.
• Educação Contínua: Promover a educação contínua sobre os riscos e as consequências da disseminação de fake news.
Utilização de Nomes Fictícios para Obter Informações Pessoais
O uso de nomes fictícios ou identidades falsas para obter informações pessoais de clientes, colegas ou qualquer outra parte é uma prática desonesta e antiética.
Política
• Honestidade e Integridade: Todos os colaboradores e prestadores de serviços devem agir com honestidade e integridade ao obter informações.
• Consentimento Informado: As informações pessoais devem ser obtidas com o consentimento explícito da pessoa, garantindo que ela esteja ciente de quem está solicitando e para qual finalidade.
• Confidencialidade: As informações pessoais obtidas devem ser tratadas com confidencialidade e utilizadas apenas para os fins aos quais foram destinadas.
• Consequências: O uso de identidades falsas para obtenção de informações pessoais é proibido e sujeito a medidas disciplinares, podendo incluir a rescisão do contrato de trabalho.
Implementação e Monitoramento
• Treinamento: Todos os colaboradores e prestadores de serviços devem participar de treinamentos regulares sobre ética no trabalho, com foco na divulgação de informações e práticas de obtenção de dados.
• Monitoramento: A empresa implementará mecanismos de monitoramento para assegurar que estas políticas sejam cumpridas. Qualquer violação será investigada de forma justa e rigorosa.
• Relato de Violação: Os colaboradores e prestadores de serviços são incentivados a relatar qualquer suspeita de violação destas políticas. A empresa assegura que todas as denúncias serão tratadas com confidencialidade e que não haverá retaliação contra aqueles que relatarem violações de boa fé.
Manter um ambiente de trabalho ético é responsabilidade de todos. A adesão às diretrizes sobre a divulgação de fake news e o uso de identidades fictícias é essencial para preservar a integridade e a confiança no ambiente de trabalho. A empresa está comprometida em promover práticas éticas e espera o mesmo de todos.
Comitê de Conduta
O Comitê de Conduta, é composto pelos responsáveis do SGI e RH/DP, estes setores são responsáveis pela proposição de ações quanto à disseminação e cumprimento dos Códigos de Conduta Ética, corporativo de modo a assegurar sua eficácia e efetividade.
Procedimentos perante dúvidas, situações conflitantes ou ações contrárias aos princípios deste Código de Conduta
Este Código de Conduta Ética legitima as políticas e normas estabelecidas pela Organização.
Ações impróprias de uma ou mais pessoas podem ter efeitos em cadeia sobre todo o grupo ou comunidade, podendo atingir, em casos extremos, a própria imagem da Organização. Assim, recomenda-se que sejam reportadas ao Comitê de Conduta as situações e negócios com aparência suspeita ou práticas de condutas impróprias.
Embora seja possível avaliar, através deste documento, uma grande parcela das possíveis situações em que haja conflito ético, existirão momentos em que, devido à multiplicidade das relações em nosso dia-a-dia, surgirão dúvidas quanto à conduta a ser seguida. Quando isto ocorrer, busque orientação junto ao Comitê de ética, relatando-lhe formalmente os fatos ocorridos, de maneira transparente, ou encaminhe-as à Comissão de
Ética, através do e-mail: ouvidoria@ntendencia.com.br. Agindo dessa forma, além de se preservar, você estará reforçando os princípios éticos da Nova, contribuindo para o seu efetivo cumprimento.
Violações a este Código de Conduta Ética
Denúncias e manifestações por parte de colaboradores, prestadores de serviços ou de terceiros que tenham conhecimento de violações a este Código de Conduta Ética, bem como, quaisquer informações acerca de eventual descumprimento de dispositivos legais e normativos aplicáveis à Nova, podem ser feitas por meio Comitê de Conduta Ética, ou através do nosso
site www.ntendencia.com.br, pelo canal de Ouvidoria – e-mail: ouvidoria@ntendencia.com.br.
O teor das denúncias deve ser sempre o mais completo possível, a fim de possibilitar o início de eventual processo de investigação.
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